O processo, iniciado em junho deste ano, foi julgado pelo juiz do trabalho substituto Rodrigo Rocha Gomes de Loiola. Na sentença, o magistrado reconheceu o direito de Everaldo aos valores referentes ao FGTS, ao 13º salário e às férias não pagas durante o período em que o atleta tinha vínculo com o clube.
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De acordo com os cálculos apresentados pela defesa do jogador, o valor total devido é de R$ 969.439,62. Com a inclusão de honorários advocatícios e custas processuais, a condenação alcança R$ 1.038.296,83. A sentença ainda pode ser revertida, já que o clube alvinegro tem direito de recorrer da decisão.
Por outro lado, o juiz rejeitou a aplicação de multas trabalhistas e considerou que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar os pedidos relacionados ao atraso nos direitos de imagem, por se tratarem de questões de natureza cível.
Everaldo defendeu o Corinthians em 2019 e 2020, período em que somou 36 partidas, quatro gols e uma assistência. Em 2024, o atacante passou pelo Vitória antes de acertar com o Coritiba, seu atual clube.
