O processo terminou com 6 votos a 3. O julgamento foi iniciado na segunda-feira (10), mas interrompido após um pedido de vista do auditor Marco Aurélio Choy.
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O pedido veio depois do voto do relator Sergio Furtado Filho pela absolvição no artigo 243-a, que prevê suspensão de até 12 jogos, e pela punição no artigo 191, que multa em R$ 100 mil sem punição de partidas.
Como foi a votação?
A retomada da audiência no STJD nesta quinta trouxe novos votos e divergências significativas sobre o caso envolvendo Bruno Henrique. A votação teve seis votos favoráveis à absolvição, dois ao aumento da pena e um à manutenção da condenação prévia.
Sérgio Furtado Filho, Marco Aurélio Choy, Rodrigo Aiache, Antonieta da Silva, Marcelo Bellizze e o presidente Luis Otávio Veríssimo votaram pela absolvição de Bruno Henrique no artigo 243-A, que poderia render até 12 jogos de suspensão, e pela aplicação apenas de multa de R$ 100 mil com base no artigo 191, sem punição em partidas.
No sentido contrário, Maxwell Vieira e Mariana Barreiras defenderam a manutenção e até o aumento da condenação, propondo suspensão de 270 dias e multa de R$ 75 mil. Já Luiz Felipe Bulus votou por manter a suspensão de 12 jogos e multa de R$ 60 mil.
Bruno Henrique acompanhou o julgamento virtualmente, ao lado do advogado do Flamengo, Michel Assef, de seu defensor Alexandre Vitorino e do vice-presidente geral e jurídico, Flávio Willeman.
O início do caso
O jogador foi acusado de ter forçado um cartão amarelo para favorecer apostadores, entre eles, familiares também investigados, em uma partida contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Brasileirão de 2023. Em setembro, o STJD decidiu puní-lo com 12 jogos de suspensão, mas desde então BH segue atuando graças a um efeito suspensivo.
Na época, o Flamengo recorreu da decisão para tentar derrubar a punição, enquanto a Procuradoria do STJD apresentou um recurso pedindo que a pena fosse ampliada. Por isso, no julgamento desta quinta-feira, havia quatro possibilidades em debate: absolvição, redução da punição, manutenção da suspensão de 12 jogos ou até um aumento da penalidade.
Bruno Henrique foi indiciado pela Polícia Federal em abril, e o Ministério Público o denunciou com base no artigo 200 da Lei Geral do Esporte. A denúncia, aceita pela Justiça do Distrito Federal, ainda renderá um julgamento na esfera comum.
