Segundo a CBF, o SSF foi construído de forma conjunta com clubes e federações e se inspira em padrões internacionais já adotados em ligas como Inglaterra, França, Espanha e pela UEFA, adaptados ao contexto nacional. O conjunto de regras cria limites para dívidas, gastos com elenco, capacidade de endividamento e busca garantir o equilíbrio operacional das equipes brasileiras.
O modelo de Fair Play Financeiro brasileiro se apoia em quatro pilares: controle de dívidas em atraso, equilíbrio operacional das contas, controle de custos com o elenco e limites para o endividamento de curto prazo.

Esses indicadores serão monitorados pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), órgão independente com terá autonomia para aplicar sanções a clubes e dirigentes em caso de descumprimento.
Contudo, diferentemente de alguns países europeus, não há limitação em relação à entrada de investimentos. De acordo com a CBF, a abertura para aportes de capital feitos por acionistas ou investidores busca preservar o momento de forte atração de capital estrangeiro e expansão das SAFs no Brasil.
"Nosso fair play financeiro foi construído a várias mãos, com muito diálogo, olhando para o que foi feito lá fora e com participação ativa dos clubes e federações para a elaboração de um modelo que atendesse às necessidades do nosso futebol", disse o presidente da CBF, Samir Xaud, ao apresentar o novo modelo.
"Como eu disse no lançamento do GT: queremos construir um sistema financeiro sustentável para o futebol brasileiro, controlando gastos, reduzindo dívidas e criando um ambiente saudável para o esporte que tanto amamos", acrescentou.

Pilares do novo Fair Play Financeiro brasileiro:
Dívidas em atraso
• O SSF prevê três “fechamentos” anuais para fiscalização das dívidas dos clubes, em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro.
• Todas as transferências deverão ser registradas em tempo real no sistema DTMS, e atletas e clubes poderão acionar diretamente o órgão regulador em caso de não pagamento, ampliando a rastreabilidade e a cobrança por adimplência.
• O passivo vencido até o fim de 2025 entra em regime de transição e precisará ser totalmente quitado até 30 de novembro de 2026, sob risco de sanções a partir desse período.
• As dívidas contraídas a partir de 1º de janeiro de 2026 já passam a ser enquadradas integralmente pelo SSF, de forma que qualquer atraso configurará violação imediata às novas regras.
Equilíbrio operacional
• A diretriz central do pilar de equilíbrio operacional é que o clube apresente superávit, com receitas recorrentes superiores às despesas de futebol e administrativas ao longo do período analisado.
• A avaliação será feita em ciclos de três anos: um déficit em determinado exercício coloca a agremiação em monitoramento, mas a régua final considera a soma dos três últimos balanços.
• Na Série A, o déficit máximo permitido nesse ciclo é de R$ 30 milhões ou 2,5% da receita total; na Série B, o teto é de R$ 10 milhões ou 2,5% do faturamento.
• Aportes de capital de sócios ou investidores podem cobrir o rombo sem serem contabilizados como déficit para fins de punição, e gastos com base, futebol feminino, infraestrutura, projetos sociais e esportes olímpicos ficam fora da conta, estimulando esses investimentos.
• Em 2026 e 2027, o descumprimento das metas resultará apenas em advertências, em fase considerada pedagógica; a partir dos números de 2027, avaliados em 2028, o regime passa a ter efeito sancionador pleno.
Controle de custos de elenco
• O controle de custos de elenco incide sobre o gasto total com o time profissional, incluindo salários, encargos trabalhistas, direitos de imagem e a parcela anual de amortizações dos contratos de jogadores.
• Pela regra de referência, essa “folha ampliada” deve se manter em até 70% da soma das receitas operacionais, receitas com transferências e aportes de capital, para impedir que a principal despesa do clube consuma quase todo o orçamento.
• Em 2026 e 2027, o objetivo é a adaptação gradual: clubes que ultrapassarem o limite estarão sujeitos a advertências e orientações, sem punições esportivas imediatas, para que possam readequar contratos e reestruturar custos.
• A partir de 2028, o modelo admite um teto de 80% para clubes das Séries A e B, reconhecendo a dificuldade de um ajuste instantâneo; depois, a trava fica mais rígida, com limite de 70% para a Série A e 80% para a Série B, consolidando maior disciplina financeira.
Endividamento de curto prazo
• O pilar do endividamento de curto prazo considera a dívida líquida com vencimento em até 12 meses, descontados caixa e equivalentes, em relação às chamadas receitas relevantes do clube.
• A meta de longo prazo é que esse indicador fique em 45% ou menos, o que pressiona os clubes a alongar compromissos, reduzir rolagens caras de curto prazo e preservar um colchão mínimo de liquidez.
• Entre 2025 e 2027, os limites serão aplicados em caráter de transição, com eventuais violações tratadas com advertências e planos de ajuste, permitindo renegociação de passivos e reorganização da estrutura de financiamento.
• De 2028 a 2030, haverá uma rampa de implementação: limite de 60% em 2028, 50% em 2029 e, a partir de 2030, consolidação do teto definitivo em 45% para a dívida líquida de curto prazo.
