A equipe mineira valeu-se de uma prerrogativa que permitiu substituir o julgamento por uma pena alternativa, que será o pagamento de uma multa de R$ 200 mil no prazo de dois dias.
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João Marcello Costa, advogado do Cruzeiro, revelou a homologação do acordo durante o julgamento de outro atleta celeste, o zagueiro Fabrício Bruno.
O defensor foi absolvido após ser denunciado em razão da expulsão contra o Palmeiras, no último dia 28 de outubro, no Allianz Parque, pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro. Ele foi enquadrado no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente”.
O jogador do Cruzeiro cumpriu suspensão automática na rodada seguinte, no compromisso entre Cruzeiro e Vitória, no Mineirão.
Kaio Jorge foi denunciado com base nos artigos 243-F e 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), enquanto Lucas Romero foi denunciado apenas no 243-F.
O artilheiro do Brasileirão poderia pegar uma suspensão de 4 a 12 jogos. Ele alegou "roubo" por parte do árbitro Paulo César Zanovelli (MG), depois da marcação equivocada de um escanteio que originou o gol de empate do Atlético-MG.
Para celebrar tal tipo de acordo, que converte o julgamento em uma transação disciplinar, o clube precisa seguir certos requisitos, assim como os atletas. São eles: denunciados não gozaram do referido benefício no último ano; os denunciados não apresentam antecedentes ou conduta desportiva que obstem a adoção da transação; os motivos e circunstâncias da infração permitem a concessão do referido benefício.
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Desta maneira, o Cruzeiro poderá contar Fabrício Bruno, Romero e Kaio Jorge nas partidas restantes da temporada. O time celeste volta a campo no sábado (29), contra o Ceará, no Castelão, às 21h, pela 36ª rodada da Série A do Brasileirão.
