O jogador havia sido punido inicialmente com 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil, mas a penalidade pode ser substituída apenas por uma multa de R$ 100 mil. A nova audiência foi marcada para quinta-feira (13), às 15h (de Brasília).
Confira a tabela do Brasileirão no Flashscore
A mudança ocorreu porque o relator do caso, Sérgio Furtado Filho, alterou parte das punições anteriores, levando o auditor Marco Aurélio Choy a pedir vista do processo. Em seu voto, Furtado defendeu a absolvição de Bruno Henrique no artigo 243-A, que prevê suspensão de até 12 jogos, e a aplicação de multa no artigo 191, sem punição esportiva.
Segundo o relator, não há provas de que o atleta tenha agido deliberadamente para manipular o resultado da partida. A defesa foi conduzida pelos advogados Alexandre Vitorino, representante do jogador, e Michel Assef Filho, do Flamengo.
Durante a sessão, o procurador Eduardo Ximenes, representando o STJD, se manifestou contra o pedido de prescrição do caso feito pela defesa. Ele argumentou que a denúncia foi apresentada dentro do prazo legal, já que o tribunal só teve acesso ao relatório da Polícia Federal em 5 de maio deste ano, instaurando o inquérito dois dias depois. A investigação foi concluída em 6 de junho, com denúncia formalizada em 1º de agosto, referente à partida disputada em 1º de novembro de 2023.
Mesmo assim, a defesa do Flamengo reforçou o pedido de prescrição, alegando que o prazo processual não foi respeitado e que a exposição midiática do caso estaria pressionando o órgão de acusação a buscar uma condenação exemplar.
O atacante foi denunciado com base em diversos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e do regulamento geral de competições da CBF de 2023. No entanto, por unanimidade (9 votos a 0), os auditores do STJD rejeitaram a tese de prescrição, mantendo o processo ativo para nova deliberação nesta quinta-feira.
