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STJD nega recurso e Dudu, do Atlético-MG, cumprirá suspensão no Brasileirão

Dudu durante partida do Galo pela Copa do Brasil
Dudu durante partida do Galo pela Copa do BrasilTHIAGO RIBEIRO / AGIF / AGIF via AFP
O recurso do atacante Dudu, do Atlético-MG, em caso de misoginia contra Leila Pereira, presidente do Palmeiras, foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta sexta-feira (8). A decisão foi tomada pela maioria do colegiado e Dudu terá que cumprir o gancho de seis jogos na Série A do Brasileirão. Além da penalização, o atleta terá que pagar uma multa de R$ 90 mil.

Dudu já cumpriu três jogos de suspensão no torneio nacional. A sequência do gancho será aplicada nos duelos com Vasco, Grêmio e São Paulo, os três próximos compromissos do Atlético-MG no Brasileirão. 

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Quando da primeira decisão aplicada pelo STJD, Dudu foi punido por seis jogos em todas as competições chanceladas pela CBF, incluindo a Copa do Brasil.

Mas o jurídico do Galo conseguiu o efeito suspensivo para o segundo duelo com o Flamengo, na Arena MRV, pelas oitavas de final da Copa nacional. Naquele confronto, Dudu esteve em campo durante a segunda etapa, atuando por 46 minutos. 

Nesta sexta-feira (8), a auditora Antonieta da Silva votou para manutenção da suspensão e foi acompanhada por seus pares. Ela, porém, decidiu que a supensão será cumprida apenas em jogos da Série A do Brasileirão. 

Relembre a desavença entre Dudu e Leila 

Dudu e Leila Pereira entraram em conflito no início de 2025, pouco depois da saída do jogador do Palmeiras. A presidente do Palmeiras, na ocasião, afirmou que o ídolo alviverde saiu do clube pela "porta dos fundos". O atleta retrucou e xingou a mandatária.

"O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas do fundo! Minha história foi gigante e sincera, diferente da sua, sra. Leila Pereira. Me esquece VTNC", disparou Dudu nos stories ao publicar uma foto com todos os seus troféus e prêmios individuais pelo Palmeiras.

O caso foi parar no STJD, com Dudu sendo denunciado e punido com base no artigo 243-G, que consiste em praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou pessoa com deficiência.