A 2ª Vara Cível do Rio concordou com a tese da Fla-Flu que o gramado do Maracanã não possui condições de suportar a maratona de partidas programadas para o local.
"Não cabe ao Judiciário, sem prova técnica adequada, decidir quantas partidas o gramado suporta em determinado período", disse a juíza Adriana Marques dos Santos.
O Vasco ainda pode interpor recurso contra a decisão no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Sem Maraca e sem São Januário
O Estádio de São Januário não atende à exigência de capacidade mínima de 30 mil assentos estabelecida pela Conmebol para a fase semifinal da Sul-Americana.
A Concessionária Fla-Flu indicou o Estádio Nilton Santos como a alternativa adequada para a realização do evento. Contudo, a diretoria vascaína alegou na petição que a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro recomendou o uso do Maracanã em detrimento da arena alvinegra por razões de segurança.

O Cruzmaltino tem até esta segunda-feira (5) para informar à Conmebol se disputará o duelo fora do município do Rio de Janeiro. Caso opte por indicar outro estádio situado dentro da capital fluminense, a definição poderá ser enviada até o próximo sábado (10), conforme prevê o artigo 4.2.1.1 do regulamento do torneio.
A decisão proferida pela 2ª Vara Cível representa o segundo obstáculo jurídico do clube na tentativa de atuar no Maracanã. Na última sexta-feira (2), a desembargadora Rose Marie Pimentel Martins, da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ, já havia indeferido o pedido de tutela recursal em ação pública movida por um torcedor e sócio do clube.
