Como o atleta acabou expulso no lance após intervenção do VAR comandado por Wagner Reway, o gancho imposto pela 3ª Comissão Disciplinar não será acumulado, fazendo com que ele desfalque a equipe apenas no confronto diante do Botafogo, na semana do dia 22 de julho, na retomada do torneio nacional.
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A jogada que motivou a punição ocorreu logo após o atacante balançar as redes e anotar o terceiro gol santista. Ao comemorar perto da arquibancada, Gabigol respondeu às cobranças de um torcedor segurando suas partes íntimas, atitude que levou o árbitro Rafael Rodrigo Klein a aplicar o cartão vermelho direto após revisar as imagens no monitor.
Enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que julga condutas contrárias à disciplina ou à ética esportiva, o jogador foi alvo de duras críticas da procuradora Beatriz Calheta, que destacou o peso do comportamento do atleta.
"Trata-se de partida de competição nacional, envolvendo um atleta amplamente conhecido e que exerce grande influência sobre o público, especialmente os mais jovens. Por essa razão, o gesto obsceno praticado durante a comemoração extrapola os limites da conduta desportiva, revela comportamento desrespeitoso e é incompatível com a imagem que se pretende promover no futebol", afirmou.
Justificativa de Gabigol
Durante o julgamento, a defesa do Peixe, representada pelo advogado Marcelo Mendes, seguiu a linha de que o atacante admitiu o erro, mas argumentou que ele não tinha dimensão de que o ato configurava uma infração mesmo sendo direcionado à própria torcida do Santos.
Sob a justificativa de que se tratava de um réu primário, os advogados pleitearam a pena mínima convertida apenas em advertência. Contudo, o auditor relator Rafael Bozzano rejeitou o pedido de conversão, citando os casos de André e Allan, do Corinthians.
"O respeito à urbanidade e o dever de os atletas manterem conduta compatível com os valores do esporte exigem que tanto torcedores adversários quanto os da própria equipe sejam respeitados", destacou Bozzano. O voto foi acompanhado pelos auditores José Maria Philomeno, Marina Volpato e pela presidente da Comissão, Adriene Hassen.
Punição financeira
Além do desfalque de um dos seus principais atacantes, o Santos deixou a sessão do STJD com um prejuízo financeiro na bagagem. O clube acabou multado em R$ 1 mil com base no artigo 206 do CBJD por ter provocado um atraso de dois minutos no retorno do intervalo, o que acabou retardando o início da segunda etapa em um minuto.
A procuradoria tentou endurecer a punição solicitando o valor máximo permitido devido ao fato de o Alvinegro Praiano já acumular outras 14 ocorrências de atraso ao longo desta temporada, mas os auditores optaram por manter a dosimetria padrão de R$1.000 fixos para encerrar o julgamento.
